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O que deves fazer se um concessionário ou stand te vender um carro defeituoso

Renata Liubertaitė

Renata Liubertaitė

Comprar carro é um investimento importante. Por isso, descobrir que o veículo adquirido tem problemas pode ser desesperante. Felizmente, a lei em Portugal protege-te nesses casos.

Neste artigo, explicamos os teus direitos e os passos que deves seguir para resolveres o problema de forma rápida e eficaz.

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Quais são os teus direitos ao comprar num stand ou concessionário?

Em Portugal, um carro é considerado um bem móvel – um produto físico como outro qualquer. Por isso, tens direitos legais se o veículo tiver defeitos ou não corresponder ao prometido (Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro).

Quando compras um veículo novo num stand ou concessionário, tens direito a uma garantia de 3 anos a contar da data de entrega. No caso de veículos usados, esse período de garantia pode ser reduzido por acordo entre ambas as partes. A maioria dos stands e concessionários propõem garantias de 18 meses.

Atenção: Se comprares o veículo a um particular, não tens direito a essa garantia legal – só valem os direitos da garantia original do fabricante, caso ainda esteja ativa.

Quando compras um carro, tens direito a que ele:

  • seja exatamente o que compraste, conforme o que estava combinado no contrato;
  • esteja em boas condições de uso, sem defeitos que comprometam a condução ou a segurança;
  • sirva para o uso normal que lhe queres dar (como conduzir todos os dias);
  • dure um tempo razoável, sem avarias logo nos primeiros meses.

O que fazer se suspeitares que o veículo tem problemas

Se começares a desconfiar que o carro tem algum problema, segue estes passos para assegurares os teus direitos:

  • Recolhe provas – fotografa ou filma o problema (um barulho estranho, fuga de líquido, luz de avaria, etc.).
  • Guarda toda a documentação – fatura, contrato de financiamento (se houver), manual do carro, garantia, registos de revisão, etc.
  • Pede uma avaliação profissional – leva o carro a um mecânico de confiança e pede um relatório escrito que descreva o problema e a causa provável.
  • Revê o contrato e a garantia – verifica os termos da garantia e as condições para efetuares uma reclamação.

Depois contacta o concessionário ou stand o mais depressa possível. Faz esta comunicação por escrito (e-mail ou carta registada) para ficares com um comprovativo (Artigo 12.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 84/2021).

Quanto tempo tens para fazer uma reclamação?

Em Portugal, a lei prevê prazos específicos para poderes reclamar relativamente a defeitos no veículo – seja novo ou usado – desde que tenha sido comprado a um vendedor profissional (stand ou concessionário).

Carros novos e usados com garantia de 3 anos

Nos primeiros três anos após a entrega, presume-se que qualquer defeito que se manifeste já existia no momento da entrega, a não ser que o vendedor consiga provar o contrário.

Isto facilita bastante a tua reclamação: não tens de provar nada. Podes exigir a reparação gratuitasubstituição do veículoredução do preço, ou até a resolução do contrato.

Carros usados com garantia de 18 meses

A lei permite que, no caso de veículos usados, o vendedor reduza a garantia para, no mínimo, 18 meses, desde que tu aceites expressamente essa redução por escrito. Nesses casos:

  • Durante os primeiros 6 meses, aplica-se a presunção legal de que qualquer defeito é considerado como já existente à data da compra, salvo prova em contrário.
  • Após os 6 meses, és tu quem tem de provar que o defeito já existia.
  • O prazo máximo para reclamações é de 18 meses.

Dica

Confirma sempre no contrato se foi acordada uma redução da garantia para 18 meses. Se não estiver nada escrito, aplica-se o prazo normal de três anos.

Direito de livre resolução

Se compraste o carro fora de um estabelecimento comercial (online ou por telefone), podes desistir da compra no prazo de 14 dias, sem teres de justificar o motivo (Decreto-Lei n.º 24/2014).

Atenção: Se a compra foi feita num stand ou concessionário físico, este direito de livre resolução não se aplica.

Os concessionários e stands são obrigados a resolver todas as reclamações?

Não. Os concessionários têm de agir em conformidade com a lei, mas só são obrigados a resolver reclamações legítimas. Por exemplo, têm de agir se:

  • o problema for grave e ocorrer após a compra (ex.: falha no motor que compromete a segurança);
  • o carro não corresponder ao que foi acordado (ex.: o carro foi vendido como tendo câmara de marcha-atrás, mas afinal não tem).

Nesses casos, podem reparar o veículo, substituí-lo por outro, ou reembolsar o valor.

Os stands e concessionários não são responsáveis por:

  • danos causados após a compra (ex.: riscos na pintura causados por pedras na estrada);
  • desgaste normal de peças e consumíveis (pastilhas dos travões, pneus, bateria, líquidos, etc.).

E se o concessionário ou stand reparar o carro?

Tens direito a mais garantia! Sempre que o concessionário ou stand concordar em reparar o carro com defeito:

  • a reparação deve ser feita sem custos para ti (incluindo peças, mão de obra e deslocações, se aplicável);
  • recebes automaticamente seis meses de garantia extra, por cada reparação, até um máximo de quatro reparações.

Isto significa que, por exemplo, se o carro for reparado duas vezes durante o período de garantia – seja pelo mesmo defeito ou por problemas diferentes – a garantia é automaticamente prolongada por mais 12 meses (seis meses por cada reparação).

Além disso, o vendedor é obrigado a informar-te por escrito, no momento da entrega do carro reparado, sobre este prolongamento da garantia (Decreto-Lei n.º 84/2021, Artigo 18.º, n.º 4).

E se o concessionário ou stand não resolver nada em 30 dias?

Se reportares o defeito ao stand e, passados 30 dias, não houver solução – seja reparação, substituição do veículo, ou proposta concreta para resolver o problema – tens o direito de pedir a resolução do contrato.

Isso significa que podes exigir o reembolso do valor pago, devolvendo o carro defeituoso.

Se compraste o carro a crédito ou leasing

Se adquiriste o veículo através de financiamento – seja leasing, crédito automóvel, ou outra modalidade – os teus direitos de consumidor mantêm-se plenamente válidos.

O Regime Jurídico do Crédito ao Consumidor (Decreto-Lei n.º 133/2009) garante que deves receber informação clara e completa sobre o crédito, bem como sobre os teus direitos de revogação.

Na prática, além da garantia normal do veículo (três anos ou 18 meses), podes também informar a entidade credora sobre o defeito. Se o stand não resolver o problema, podes pedir à instituição de crédito que considere a resolução do contrato de compra e, consequentemente, do financiamento.

Geralmente, se o contrato de compra e venda for anulado por defeito no carro, podes exigir o cancelamento do financiamento e a devolução das prestações já pagas.

Dicas para reclamares de um carro que tenha defeitos

Saberes os teus direitos ao comprar um carro usado é fundamental. Para aumentares as hipóteses de sucesso na tua reclamação, segue estes passos:

  • Leva o carro a um mecânico

Um laudo técnico de um profissional credenciado é uma prova forte. Se um mecânico certificado confirmar o defeito e indicar a causa provável (por exemplo, defeito de fábrica), isso reforça muito a tua reclamação.

  • Reporta o problema logo que apareça

Assim que notares algo estranho, contacta o vendedor. Adiar a reclamação pode dar a entender que o problema apareceu mais tarde, dificultando a tua defesa.

  • Sê específico

Na reclamação por escrito, descreve exatamente qual o defeito, quando apareceu, e como afeta o uso do carro. Junta o relatório do mecânico, fotos, e qualquer comunicação que já tenhas tido com o vendedor.

  • Regista tudo

Guarda e-mails, mensagens, contratos, e registos de chamadas. Anota datas e nomes das pessoas com quem falaste. Evita acordos verbais que não fiquem registados por escrito.

  • Não repares o carro por conta própria

Se tentares consertar o carro antes de negociar com o vendedor, podes perder direitos. Espera que o stand avalie e faça a reparação, caso essa seja a solução combinada.

  • Procura ajuda jurídica, se necessário

Se o vendedor dificultar a situação ou recusar-se a cumprir a lei, pede o Livro de Reclamações (físico ou digital) e considera pedir uma Arbitragem Automóvel para resolver o conflito.

Adquire um relatório da carVertical antes de comprares qualquer veículo usado

Se já compraste o carro e descobriste um defeito, um relatório histórico pode ajudar a provar que o problema já existia na altura da venda – por exemplo, devido a um acidente que ocorreu no passado. Contudo, este relatório não tem valor legal – é apenas um complemento para reforçar a tua reclamação.

O ideal é pedir o relatório da carVertical antes de assinar o contrato. Assim, consegues tomar uma decisão mais informada e evitas aborrecimentos futuros.

Muitos concessionários e stands parceiros da carVertical já oferecem estes relatórios gratuitamente, o que aumenta a transparência e a confiança na compra. Se não tiveres a certeza se o relatório é oferecido, pergunta sempre ao vendedor!

Um relatório da carVertical mostra informações importantes sobre o passado do veículo, como:

  • registos de danos;
  • leituras do conta-quilómetros (e possíveis manipulações);
  • mudanças de proprietário;
  • fotos;
  • situação jurídica do veículo;
  • e muito mais.

Com este relatório, consegues identificar sinais de alerta e perceber se o estado do carro está mesmo conforme o esperado antes de o comprares. Esta abordagem ajuda não só a evitar problemas futuros, como também a sentires-te mais seguro durante todo o processo de compra.

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Perguntas Frequentes

Renata Liubertaitė

Artigo de

Renata Liubertaitė

Renata é redatora com mais de 8 anos de experiência em publicações, marketing e empresas de SaaS. Escrevendo em vários domínios e cobrindo tópicos altamente técnicos, aprendeu a transformar coisas complexas em algo que todos possam compreender. Quando não está a escrever para a carVertical, aprecia projetos de bricolage e passeios de bicicleta espontâneos.